Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 565, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese prevista no § 2º, para as microempresas e as empresas de pequeno porte de que trata o caput que apuram o imposto sobre a renda com base no lucro real, os dispêndios efetuados com a execução de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica não serão dedutíveis para fins de apuração do lucro real ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 18, § 3º) .