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Art. 573 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os incentivos de que trata esta Seção também se aplicam às pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Lei nº 11.508, de 2007, art. 18, § 4º, inciso V) . Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível