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Art. 595, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, § 3º ).