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LeiJuris

Art. 596, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na apuração de ganho de capital correspondente a imóvel rural adquirido anteriormente a 1º de janeiro de 1997, será considerado como custo de aquisição o valor constante da escritura pública, observado o disposto no § único do art. 146 (Lei nº 9.393, de 1996, art. 19, parágrafo único) .
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