Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 604

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Quando conhecida a receita bruta, de que trata o art. 208 , e desde que ocorridas as hipóteses previstas no art. 603 , o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto sobre a renda correspondente com base no lucro arbitrado, observadas as seguintes regras (Lei nº 8.981, de 1995, art. 47, § 1º e § 2º ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ): Art. 1 - a apuração com base no lucro arbitrado abrangerá todo o ano-calendário, assegurada, ainda, a tributação com base no lucro real relativa aos trimestres não submetidos ao arbitramento, se a pessoa jurídica dispuser de escrituração exigida pela legislação comercial e fiscal que demonstre o lucro real dos períodos não abrangidos por aquela modalidade de tributação; e Art. 2 - o imposto sobre a renda apurado na forma prevista no inciso I terá por vencimento o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento de cada período de apuração.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados