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Art. 605, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A receita bruta de que trata o caput é aquela definida pelo art. 208 , auferida no período de apuração, deduzida das devoluções, das vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 27, caput, inciso I).