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Art. 607, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O lucro arbitrado será tributado na proporção da receita recebida ou cujo recebimento esteja previsto para o próprio trimestre (Lei nº 8.981, de 1995, art. 49, parágrafo único ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º ).