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LeiJuris

Art. 613, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na hipótese em que o imposto sobre a renda retido na fonte ou pago seja superior ao devido, a diferença poderá ser utilizada na compensação de débitos próprios, nos termos estabelecidos no art. 940 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 74 ).
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