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Art. 616

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 616

Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões aplicam-se às perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, caput ).

Art. 616, § único

A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, disciplinará o disposto neste artigo (Lei nº 12.973, de 2014, art. 59, parágrafo único) .

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