Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 617, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os demais ajustes de adição, exclusão ou compensação prescritos ou autorizados pela legislação tributária para apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda deverão ser realizados com base nos valores reconhecidos e mensurados nos termos estabelecidos no caput (Lei nº 12.973, de 2014, art. 62, § 2º) .