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Art. 620, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto no caput aplica-se à diferença positiva no valor do passivo e não pode ser excluída na determinação do lucro real, exceto se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao passivo para ser excluída à medida da baixa ou da liquidação (Lei nº 12.973, de 2014, art. 67, parágrafo único) .