Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 630, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins do disposto neste artigo, as pessoas jurídicas interessadas deverão demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos de que se compõem as operações e os resultados do período de apuração de cada um dos estabelecimentos que operem na área de atuação da Sudene (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16, § 2º) .