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Art. 632 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O pedido de redução ou isenção do imposto de que tratam o art. 628, caput e § 2º , e o art. 629, caput e § 2º , será apresentado na unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda competente e será instruído com o laudo expedido pela Sudene (Lei nº 4.239, de 1963, art. 16 ; e Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001, art. 2º ).