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Art. 633, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os Estados e os Municípios criados por desmembramento dos Estados e dos entes municipais situados na área a que se refere o caput serão automaticamente considerados como integrantes da área de atuação da Sudam ( Lei Complementar nº 124, de 2007, art. 2º, parágrafo único ).