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LeiJuris

Art. 644

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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A dedução de que trata esta Seção somente se aplica às despesas com PAT, aprovados previamente pelo Ministério do Trabalho (Lei nº 6.321, de 1976, art. 1º) . Revogado pelo Decreto nº 10.854, de 2021 Vigência
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