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Art. 66, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções glosadas por falta de comprovação ou de justificação não poderão ser restabelecidas depois que o ato se tornar irrecorrível na esfera administrativa ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 5º ).