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LeiJuris

Art. 66, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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As deduções glosadas por falta de comprovação ou de justificação não poderão ser restabelecidas depois que o ato se tornar irrecorrível na esfera administrativa ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 11, § 5º ).
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