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Art. 670, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de alteração posterior dos limites e das condições estabelecidos na legislação a que se refere o caput , prevalecerão aqueles vigentes à época da incorporação (Lei nº 11.434, de 2006, art. 8º, § 2º) .