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LeiJuris

Art. 678, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Se o adiantamento referir-se a rendimentos que não sejam integralmente pagos no mês a que se referirem, o imposto sobre a renda será calculado de imediato sobre esse adiantamento, ressalvado o rendimento de que trata o art. 700 .
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