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LeiJuris

Art. 69, § 1º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O excesso de deduções porventura existente no final do ano-calendário não será transposto para o ano seguinte ( Lei nº 8.134, de 1990, art. 6º, § 3º ).
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