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Art. 705 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os rendimentos de que trata o art. 702 recebidos entre 1º de janeiro de 2010 e 26 de julho de 2010 poderão ser tributados na forma prevista naquele artigo, hipótese em que deverão ser informados na declaração de ajuste anual referente ao ano-calendário de 2010 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 12-A, § 7º ).