Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 729 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O imposto sobre a renda retido na forma prevista nesta Seção será considerado ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, caput, inciso V ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 2º, § 4º, inciso III ): Art. 1 - antecipação do imposto sobre a renda devido pelo beneficiário, na hipótese de pessoa física ou pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; e Art. 2 - devido exclusivamente na fonte, nas demais hipóteses.