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Art. 73, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Consideram-se dedutíveis como despesas médicas os pagamentos relativos à instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e que o pagamento seja efetuado a entidades destinadas a pessoas com deficiência física ou mental.