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LeiJuris

Art. 749

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Os serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação por residente ou domiciliado no exterior para empresas ali instaladas serão considerados, para fins fiscais, como serviços prestados no exterior (Lei nº 11.508, de 2007, art. 21, caput, inciso II) .
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