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Art. 749 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os serviços prestados em Zona de Processamento de Exportação por residente ou domiciliado no exterior para empresas ali instaladas serão considerados, para fins fiscais, como serviços prestados no exterior (Lei nº 11.508, de 2007, art. 21, caput, inciso II) .