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Art. 75, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência complementar a que se refere o inciso III do caput , desde que limitadas à alíquota de contribuição do ente público patrocinador, não se sujeitam ao limite previsto no § 1º ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 6º ).