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LeiJuris

Art. 750

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Ficam isentos do imposto de que trata o art. 741 os rendimentos pagos a pessoa física residente ou domiciliada no exterior por autarquias ou por repartições do Governo brasileiro situadas fora do território nacional e que correspondam a serviços prestados a esses órgãos ( Lei nº 9.250, de 1995, art. 29 ).
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