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Art. 769 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As alíquotas do imposto sobre a renda de que trata este Capítulo incidirão sobre os rendimentos brutos, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 763 ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 97, § 3º ).