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Art. 775 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Compete à fonte reter o imposto sobre a renda de que trata este Título ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 99 e art. 100 ; e Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º ).