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Art. 785 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Fica dispensada a retenção de imposto sobre a renda, de valor igual ou inferior a dez reais, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 67 ): Art. 1 - a base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas; e Art. 2 - a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado.