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LeiJuris

Art. 821

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 821

Os Funcines serão constituídos sob a forma de condomínio fechado, sem personalidade jurídica, e administrados por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou por agências e bancos de desenvolvimento ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, caput ).

Art. 821, § 1º

O patrimônio dos Funcines será representado por quotas emitidas sob a forma escritural, alienadas ao público com a intermediação da instituição administradora do Fundo ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 1º ).

Art. 821, § 2º

O administrador dos Funcines será responsável pelas obrigações de caráter tributário ( Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, art. 41, § 2º ).

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