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Art. 830 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ressalvada a responsabilidade da fonte pagadora pela retenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de que trata o art. 826 , a instituição administradora do fundo de investimento imobiliário será responsável pelo cumprimento das demais obrigações tributárias, inclusive obrigações acessórias, do fundo (Lei nº 9.779, de 1999, art. 4º) .