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Art. 835 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A CVM e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda regulamentarão, no âmbito de suas competências, o disposto nos art. 833 e art. 834 ( Lei nº 11.478, de 2007, art. 4º) .