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LeiJuris

Art. 861

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 861

As associações de poupança e empréstimo pagarão o imposto sobre a renda correspondente aos rendimentos e aos ganhos líquidos, auferidos em aplicações financeiras, à alíquota de quinze por cento, calculado sobre vinte e oito por cento do valor dos referidos rendimentos e ganhos líquidos ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 57, caput ).

Art. 861, § único

O imposto sobre a renda incidente na forma prevista neste artigo será considerado tributação definitiva ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 57, parágrafo único ).

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