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Art. 885 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam isentos do imposto sobre a renda os rendimentos, inclusive os ganhos de capital, pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país com tributação favorecida, observado o disposto no art. 254 , produzidos por quotas de fundo de índice de renda fixa, de que trata o art. 804 , cujo regulamento determine que a sua carteira de ativos financeiros apresente prazo de repactuação superior a setecentos e vinte dias (Lei nº 13.043, de 2014, art. 2º, § 6º) .