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Art. 891 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Vencidos os prazos marcados para a entrega, a declaração somente será recebida se o contribuinte ainda não tiver sido notificado do início do processo de lançamento de ofício (Lei nº 4.154, de 1962, art. 14) .