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LeiJuris

Art. 892

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Art. 892

As unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda orientarão o contribuinte quanto ao cumprimento de suas obrigações (Lei nº 154, de 1947, art. 26) .

Art. 892, § único

Deverá ser dispensado atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato (Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, art. 1º e art. 2º) : Art. 1 - às pessoas com deficiência; Art. 2 - às pessoas idosas com idade igual ou superior a sessenta anos; Art. 3 - às mulheres gestantes ou lactantes; Art. 4 - às pessoas acompanhadas por crianças de colo; e Art. 5 - às pessoas obesas.

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