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Art. 90, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Ministério da Cultura e a Ancine encaminharão à Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda as informações necessárias para implementar, no âmbito de suas competências, programa de fiscalização dos incentivos.