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LeiJuris

Art. 924

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O pagamento do imposto sobre a renda correspondente a período de apuração encerrado em decorrência de incorporação, fusão ou cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, hipótese em que não é facultado exercer a opção prevista no § 1º do art. 919 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, § 4º ).
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