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LeiJuris

Art. 933

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do imposto sobre a renda incidente na fonte sobre os proventos dos seus servidores pagos, a qualquer título, por eles, pelas suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem ( Constituição, art. 157, caput, inciso I , e art. 158, caput, inciso I ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 85, caput, inciso II ).
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