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LeiJuris

Art. 948

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Não correrão os prazos estabelecidos em lei para o lançamento ou a cobrança do imposto sobre a renda, a revisão da declaração e o exame da escrituração do contribuinte ou da fonte pagadora do rendimento até decisão na esfera judiciária, nas hipóteses em que a ação das repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda for suspensa por medida judicial contra a Fazenda Nacional (Lei nº 3.470, de 1958, art. 23) .
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