Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 974 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a prestar, na forma, no prazo e nas condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, informações sobre os rendimentos que pagaram ou creditaram no ano-calendário anterior, por si ou como representantes de terceiros, com indicação da natureza das respectivas importâncias, do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ, das pessoas que o receberam, e o imposto sobre a renda retido na fonte (Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, art. 11 ; e Lei nº 9.779, de 1999, art.16) .