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Art. 978 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de dúvida sobre as informações prestadas ou de informações prestadas de maneira incompleta, a autoridade tributária poderá determinar a verificação da sua veracidade na escrita dos informantes ou exigir os esclarecimentos necessários ( Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 108, § 6º ).