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Art. 990 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Qualquer infração que não seja decorrente da simples mora no pagamento do imposto sobre a renda será punida na forma prevista nos dispositivos específicos deste Regulamento (Decreto-Lei nº 1.736, de 1979, art. 11).