Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 992 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Ficam sujeitas à multa de R$ 80,79 (oitenta reais e setenta e nove centavos) a R$ 242,51 (duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e um centavos) as infrações ao disposto neste Regulamento que não tenham penalidade específica (Decreto-Lei nº 401, de 1968, art. 22 ; Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, caput, inciso I ; e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30 ).