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Art. 17 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000 , o consórcio público deve fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as receitas e despesas realizadas, de forma a que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.