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Art. 2, inciso I — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
consórcio público: pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, na forma da Lei n 11.107, de 2005 , para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;