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Art. 23, § 3 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Na hipótese de o ente da Federação consorciado assumir o ônus da cessão do servidor, tais pagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.