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LeiJuris

Art. 25, § 1

Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007

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Os bens destinados ao consórcio público pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previsão do contrato de consórcio público ou do instrumento de transferência ou de alienação.
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