Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
A exclusão prevista no § 1 deste artigo somente ocorrerá após prévia suspensão, período em que o ente consorciado poderá se reabilitar.