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Art. 3, § 2 — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
Os consórcios públicos, ou entidade a ele vinculada, poderão desenvolver as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.