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Art. 3, inciso X — Regulamento dos Consorcios Publicos - Decreto n 6.017/2007
o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1 , inciso V, da Lei n 9.717, de 1998;